Detran define prazo de seis meses para empresas adotarem blockchain no DF
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) lançou uma novidade que promete revolucionar a forma como as empresas credenciadas devem operar. A partir de agora, essas empresas têm um prazo de seis meses para implementar um sistema baseado em blockchain em suas operações. Essa determinação foi oficializada no dia 29 de agosto e publicada em setembro de 2025.
Essa mudança não para por aí. O Detran-DF também exige que as empresas reforcem a segurança de seus registros e adotem um sistema de inteligência artificial. Isso tudo visa garantir que os dados sejam armazenados de forma segura e inalterável.
O que diz a nova norma?
Em uma nova instrução, o Detran-DF deixa claro o que é esperado das empresas:
Armazenamento seguro: As empresas precisam ter mecanismos para armazenar informações que assegurem a rastreabilidade, integridade e inviolabilidade dos dados, usando tecnologia blockchain para garantir que eles não sejam alterados.
Inteligência Artificial: A solução deve integrar recursos de IA para análise de dados, trazendo inovação a esse serviço.
Infraestrutura robusta: As empresas devem comprovar que hospedam seu software e banco de dados em datacenters, classificados, no mínimo, como Tier III.
Estrutura tecnológica e integração
As empresas credenciadas devem ter uma estrutura de tecnologia bem sólida. O sigilo dos dados é uma prioridade, e a integração com IA para análise também é uma exigência nova. A utilização da blockchain deve proporcionar várias funcionalidades.
A norma também menciona que o sistema deve possibilitar a integração com Web3 e a tokenização de ativos, como NFTs. Entre os benefícios esperados, estão:
- Imutabilidade: Os registros devem ser permanentes e auditáveis, garantindo transparência.
- Interoperabilidade: A conexão entre diferentes órgãos e sistemas deve ser fluida.
- Smart Contracts: Automação de regras, como impedir registros duplicados para o mesmo chassi.
- Certidões verificáveis: Um QR Code que leve a um registro imutável na blockchain.
- Tokenização: Uso avançado de NFTs para contratos e veículos, preservando dados importantes.
Essas inovações estão de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, que abrange contratos e licitações, e mostram que o Detran-DF tem planos ambiciosos para garantir que dados sensíveis sejam tratados com o máximo de segurança e eficácia.
É um passo significativo na modernização dos serviços públicos, buscando soluções tecnológicas que atendam às necessidades atuais e futuras da sociedade.